Regras de Negócio
Este documento registra as regras que orientam a análise técnica e a operação do SSDOi.
As regras são descritas em linguagem de negócio, de forma independente da tecnologia adotada na implementação. Os Requisitos Funcionais referenciam cada regra pelo identificador RN-* e traduzem o "como" da regra em fluxos, fórmulas, parâmetros e contratos. Os Cenários de Validação verificam cada regra em situações concretas, e a Rastreabilidade costura o encadeamento entre regra, requisito e evidência.
A narrativa de negócio que dá origem a essas regras está em Visão do Sistema > Negócio, em particular nas páginas de Contexto de Negócio, Processos e Fluxos, e Regras de Negócio (com a descrição conceitual dos grupos).
Estrutura de cada regra de negócio
Cada regra é descrita por:
- identificador no formato
RN-<GRUPO>-NNN; - título;
- descrição em linguagem de negócio;
- justificativa;
- contexto de aplicação;
- entradas necessárias;
- resultado esperado;
- exceções;
- origem da regra;
- versão em que a regra será implementada.
Convenção de identificadores
| Prefixo | Grupo |
|---|---|
RN-SUP |
Disponibilidade hídrica superficial |
RN-SUB |
Disponibilidade hídrica subterrânea |
RN-PROP |
Propagação de impactos à jusante |
RN-BAR |
Avaliação de impactos de barramentos |
RN-PAR |
Parametrização por domínio territorial |
RN-IND |
Indisponibilidade para novos usos |
RN-PRI |
Priorização e garantia |
RN-ESP |
Regras especiais de regulação |
Regras de disponibilidade hídrica superficial
RN-SUP-001 — Vazão de referência por trecho
- Descrição: a disponibilidade hídrica de referência para análise de outorga em um trecho da rede hidrográfica é a vazão de permanência definida para o contexto territorial aplicável, calculada a partir da Base Hidrográfica Ottocodificada (
BHO) vigente. - Justificativa: a vazão de referência é o critério hidrológico básico que define quanto da água naturalmente disponível em um trecho pode ser considerada para fins de outorga.
- Contexto de aplicação: toda análise de pleito que envolva captação ou lançamento em corpo d'água superficial.
- Entradas necessárias: identificação do trecho na
BHO; séries ou estatísticas hidrológicas associadas ao trecho. - Resultado esperado: vazão de referência atribuída ao trecho, em escala mensal e/ou anual.
- Exceções: trechos sem dado hidrológico suficiente devem ser tratados pela regra de indisponibilidade por falta de informação.
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga no
SNGRH; a confirmar junto à equipe técnica daANAdurante a homologação. - Versão:
v1.0.
RN-SUP-002 — Limite outorgável por trecho
- Descrição: do volume disponível em um trecho, apenas uma fração definida em parâmetro é considerada outorgável para usos consultivos cumulativos. O restante constitui vazão remanescente preservada.
- Justificativa: garantir a continuidade de funções ecológicas, dilucionais e de usos não consuntivos do trecho.
- Contexto de aplicação: todos os trechos avaliados no balanço superficial.
- Entradas necessárias: vazão de referência do trecho; parâmetro do limite outorgável aplicável ao contexto territorial.
- Resultado esperado: volume máximo outorgável do trecho.
- Exceções: bacias ou contextos regulatórios podem definir parâmetros específicos.
- Origem da regra: diretrizes regulatórias da
ANAe das autoridades estaduais. - Versão:
v1.0.
RN-SUP-003 — Balanço de demanda no trecho
- Descrição: o comprometimento de um trecho é dado pela relação entre a soma das demandas consideradas no trecho (existentes mais pleiteadas) e o limite outorgável do trecho.
- Justificativa: traduzir em um índice comparável o grau de uso da água no trecho.
- Contexto de aplicação: cada trecho avaliado no balanço superficial.
- Entradas necessárias: somatório das demandas existentes no trecho; demanda pleiteada; limite outorgável do trecho.
- Resultado esperado: índice de comprometimento por trecho.
- Exceções: nenhuma.
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
RN-SUP-004 — Distinção entre demanda bruta e demanda consumptiva
- Descrição: toda interferência é decomposta em demanda bruta, correspondente ao volume captado do corpo d'água, e demanda consumptiva, correspondente ao volume efetivamente removido após descontar o volume devolvido ao corpo hídrico. A propagação à jusante e o balanço acumulado utilizam a demanda consumptiva.
- Justificativa: refletir corretamente o impacto líquido de cada uso sobre o restante da bacia, evitando superestimar ou subestimar o comprometimento.
- Contexto de aplicação: toda captação superficial e o lançamento associado, quando declarado.
- Entradas necessárias: volume captado declarado; coeficiente de retorno declarado ou estimado para a finalidade de uso.
- Resultado esperado: vazão consumptiva e vazão de retorno associadas à interferência.
- Exceções: pleitos sem coeficiente de retorno declarado adotam o coeficiente padrão definido por parâmetro para a finalidade de uso.
- Origem da regra: prática consolidada e literatura hidrológica de balanço.
- Versão:
v1.0.
RN-SUP-005 — Composição temporal da demanda
- Descrição: a demanda de cada interferência é declarada com sua composição temporal, permitindo distinguir uso constante de uso sazonal. A análise considera tanto o regime anual quanto o mensal sempre que aplicável.
- Justificativa: pleitos com sazonalidade pronunciada têm impacto diferente do uso constante, e essa diferença é relevante para o balanço.
- Contexto de aplicação: todo pleito superficial avaliado na rede.
- Entradas necessárias: regime declarado (anual ou mensal); meses ou ciclos aplicáveis quando o regime for mensal.
- Resultado esperado: série temporal de demanda usada no balanço, em escala mensal e/ou anual.
- Exceções: pleitos com declaração apenas anual adotam distribuição uniforme ao longo dos meses.
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
Regras de disponibilidade hídrica subterrânea
RN-SUB-001 — Balanço por zona subterrânea
- Descrição: o comprometimento de uma zona de balanço subterrâneo é dado pela relação entre a soma das demandas subterrâneas na zona (existentes mais pleiteadas) e o volume outorgável da zona.
- Justificativa: na
v1.0, a avaliação subterrânea é simplificada para um balanço por zona, sem análise de interferência entre poços. - Contexto de aplicação: pleitos com captação subterrânea localizados em zonas com balanço definido.
- Entradas necessárias: identificação da zona; demandas subterrâneas existentes na zona; demanda pleiteada; volume outorgável da zona.
- Resultado esperado: índice de comprometimento por zona.
- Exceções: pleitos localizados fora de zonas com balanço definido devem retornar resultado de indisponibilidade por falta de informação.
- Origem da regra: diretrizes da
ANApara análise simplificada de balanço subterrâneo por zonas. - Versão:
v1.0.
RN-SUB-002 — Volume outorgável por zona
- Descrição: o volume outorgável de uma zona subterrânea é uma fração do volume explotável da zona, definida em parâmetro associado à zona.
- Justificativa: preservar uma parcela do volume explotável para reservas estratégicas, segurança hídrica e usos não outorgáveis.
- Contexto de aplicação: toda zona com balanço subterrâneo aplicável.
- Entradas necessárias: volume explotável da zona; fração outorgável definida em parâmetro.
- Resultado esperado: volume outorgável da zona.
- Exceções: zonas com regime regulatório especial podem ter limite específico.
- Origem da regra: diretrizes regulatórias da
ANAe das autoridades estaduais. - Versão:
v1.0.
RN-SUB-003 — Métodos hidrogeológicos avançados fora do escopo da v1.0
- Descrição: análises detalhadas de interferência entre poços (por exemplo, métodos de Theis e Hunt) e modelos hidrogeológicos refinados não compõem o balanço subterrâneo da
v1.0. - Justificativa: a
v1.0prioriza um balanço estabilizado por zona; métodos detalhados serão incorporados em versões posteriores. - Contexto de aplicação: análise subterrânea.
- Entradas necessárias: —
- Resultado esperado: pleitos subterrâneos são avaliados exclusivamente pelo balanço por zona na
v1.0. - Exceções: —
- Origem da regra: recorte de escopo da
v1.0acordado entreANAeUFAL. - Versão:
v2.0ou posterior.
Regras de propagação de impactos à jusante
RN-PROP-001 — Propagação na rede superficial
- Descrição: o impacto consumptivo de uma captação superficial é propagado por todos os trechos à jusante da localização da interferência, reduzindo a vazão disponível em cada um deles.
- Justificativa: a água retirada de um trecho deixa de estar disponível para os usuários localizados à jusante na mesma rede.
- Contexto de aplicação: toda captação superficial avaliada.
- Entradas necessárias: localização da interferência na
BHO; demanda consumptiva; topologia de drenagem daBHO. - Resultado esperado: redução de vazão aplicada a cada trecho à jusante.
- Exceções: a propagação pode ser interrompida ou modulada pela presença de reservatórios, conforme as regras de avaliação de barramentos.
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
RN-PROP-002 — Encerramento da propagação
- Descrição: a propagação à jusante termina ao alcançar a foz, um trecho terminal da rede hidrográfica ou um ponto de interrupção definido pela topologia da
BHO. - Justificativa: a topologia da rede é finita e contém trechos terminais.
- Contexto de aplicação: aplicação da regra
RN-PROP-001. - Entradas necessárias: topologia da
BHO; identificação de trechos terminais. - Resultado esperado: conjunto finito de trechos afetados pela propagação.
- Exceções: —
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
RN-PROP-003 — Acumulação de impactos no trecho
- Descrição: o impacto de uma nova captação no balanço de cada trecho à jusante é somado aos impactos das captações já consideradas no mesmo trecho.
- Justificativa: o balanço por trecho é cumulativo; ignorar impactos pré-existentes geraria avaliação inconsistente.
- Contexto de aplicação: cálculo do índice de comprometimento de cada trecho à jusante.
- Entradas necessárias: vazão consumptiva já considerada no trecho; vazão consumptiva da nova interferência.
- Resultado esperado: vazão consumptiva acumulada no trecho.
- Exceções: —
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
Regras de avaliação de impactos de barramentos
RN-BAR-001 — Interceptação por reservatório
- Descrição: um reservatório intercepta a propagação à jusante. À jusante de um reservatório com capacidade de regularização, a vazão considerada no balanço deve refletir o regime regularizado pelo reservatório, e não o encadeamento direto das demandas brutas à montante.
- Justificativa: o reservatório altera o regime hidrológico do trecho à jusante; ignorá-lo superestima o impacto das captações à montante.
- Contexto de aplicação: trechos à jusante de reservatórios catalogados.
- Entradas necessárias: localização e características de regularização do reservatório.
- Resultado esperado: critério atualizado de vazão de referência para os trechos à jusante do reservatório.
- Exceções: reservatórios sem dados de regularização suficientes são tratados como não regularizadores na
v1.0. - Origem da regra: prática consolidada e literatura técnica de hidrologia operacional.
- Versão:
v1.0.
RN-BAR-002 — Cadastro institucional de reservatórios
- Descrição: a análise considera apenas reservatórios e barramentos catalogados em sistemas institucionais. Na
v1.0, oSNISBé a base institucional de referência. - Justificativa: garantir que decisões técnicas se apoiem em dados oficiais e auditáveis.
- Contexto de aplicação: identificação de reservatórios relevantes para a análise.
- Entradas necessárias: cadastro institucional de reservatórios e barramentos.
- Resultado esperado: conjunto de reservatórios considerados na análise técnica.
- Exceções: reservatórios não cadastrados não são considerados pela análise.
- Origem da regra: política de integração institucional do
SSDOi. - Versão:
v1.0.
Regras de parametrização por domínio territorial
RN-PAR-001 — Parâmetros vinculados a unidade territorial
- Descrição: parâmetros de análise — vazão de referência, limite outorgável superficial, fração outorgável subterrânea, coeficientes de retorno por finalidade de uso e correlatos — são aplicáveis em função da unidade territorial onde a análise ocorre (bacia, estado, zona, contexto regulatório).
- Justificativa: refletir diferenças regulatórias e hidrológicas entre territórios.
- Contexto de aplicação: toda análise de pleito que utilize parâmetros configuráveis.
- Entradas necessárias: localização territorial do pleito; tabela de parâmetros por unidade territorial.
- Resultado esperado: conjunto de parâmetros aplicáveis ao pleito.
- Exceções: na ausência de parâmetro específico para a unidade, aplica-se o parâmetro padrão definido para o sistema.
- Origem da regra: diretrizes regulatórias da
ANAe das autoridades estaduais. - Versão:
v1.0.
RN-PAR-002 — Parametrização fixa em código na v1.0
- Descrição: na
v1.0, todos os parâmetros de análise são definidos diretamente no código doSSDOi, sem mecanismo administrável de configuração externa. - Justificativa: simplificar a primeira entrega e estabilizar o motor de análise antes de permitir parametrização administrada.
- Contexto de aplicação: implementação da
v1.0. - Entradas necessárias: —
- Resultado esperado: parâmetros aplicados de forma determinística pela versão instalada do sistema.
- Exceções: —
- Origem da regra: recorte de escopo da
v1.0acordado entreANAeUFAL. - Versão:
v1.0.
RN-PAR-003 — Evolução para parametrização administrável
- Descrição: a partir de versões posteriores, a parametrização deve evoluir para um modelo administrável, com versionamento, controle de mudança e rastreabilidade da configuração aplicada a cada análise.
- Justificativa: permitir que a
ANAe órgãos parceiros ajustem parâmetros sem dependência de novas versões do software, mantendo auditabilidade. - Contexto de aplicação: roadmap do produto.
- Entradas necessárias: —
- Resultado esperado: mecanismo administrativo de configuração de parâmetros, com versionamento.
- Exceções: —
- Origem da regra: roadmap do
SSDOiacordado com aANA. - Versão:
v2.0ou posterior.
Regras de indisponibilidade para novos usos
RN-IND-001 — Indisponibilidade por comprometimento
- Descrição: um trecho ou zona é considerado indisponível para um novo uso quando a soma das demandas existentes com a demanda pleiteada ultrapassa o limite outorgável aplicável.
- Justificativa: impedir a outorga em situações em que o balanço hídrico do trecho ou da zona já está saturado.
- Contexto de aplicação: avaliação superficial por trecho e avaliação subterrânea por zona.
- Entradas necessárias: demandas existentes; demanda pleiteada; limite outorgável.
- Resultado esperado: classificação binária (disponível / indisponível) e índice de comprometimento resultante.
- Exceções: regras especiais de regulação podem permitir outorga mesmo em cenário de indisponibilidade técnica.
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v1.0.
RN-IND-002 — Indisponibilidade por falta de informação
- Descrição: quando não há dados suficientes para avaliar um trecho ou zona — por ausência de vazão de referência, de cadastro de zona, de topologia adequada ou de outro insumo necessário — o resultado da análise é "indisponibilidade técnica por falta de informação", com o motivo registrado.
- Justificativa: evitar decisões técnicas em condições não verificáveis e manter rastreabilidade do motivo da indisponibilidade.
- Contexto de aplicação: qualquer análise técnica conduzida pelo
SSDOi. - Entradas necessárias: insumos consultados na análise.
- Resultado esperado: resultado explícito de indisponibilidade técnica por falta de informação, com motivo registrado.
- Exceções: —
- Origem da regra: princípio de rastreabilidade decisória do
SSDOi. - Versão:
v1.0.
Regras de priorização e garantia
RN-PRI-001 — Prioridade entre usos
- Descrição: em situações de escassez ou conflito, a prioridade entre usos segue critérios regulatórios definidos pela
ANAe/ou pelas autoridades competentes para a unidade territorial em análise. - Justificativa: garantir o atendimento prioritário a usos essenciais conforme a legislação vigente.
- Contexto de aplicação: análise em bloco, conflitos de uso e cenários críticos de disponibilidade.
- Entradas necessárias: tipo de uso pleiteado; tipos de usos existentes; matriz de prioridade vigente para a unidade territorial.
- Resultado esperado: ordenação de usos para fins de alocação ou de avaliação de viabilidade.
- Exceções: —
- Origem da regra: legislação e diretrizes regulatórias da
ANA. - Versão:
v3.0ou posterior.
RN-PRI-002 — Garantia de atendimento
- Descrição: a análise pode considerar a garantia de atendimento como critério adicional, definindo o nível de confiabilidade temporal aceitável para um uso pleiteado.
- Justificativa: distinguir usos que toleram falhas eventuais de atendimento daqueles que requerem fornecimento estável.
- Contexto de aplicação: análise avançada de disponibilidade.
- Entradas necessárias: nível de garantia pleiteado; séries hidrológicas; cenários simulados.
- Resultado esperado: avaliação de viabilidade do pleito considerando a garantia exigida.
- Exceções: —
- Origem da regra: literatura técnica e prática regulatória de gestão de recursos hídricos.
- Versão:
v3.0ou posterior.
Regras especiais de regulação
RN-ESP-001 — Análise em bloco
- Descrição: pleitos vinculados a um mesmo empreendimento, projeto ou processo podem ser avaliados em bloco, considerando a interação entre as interferências que compõem o bloco, sem dupla contagem entre captações e lançamentos do próprio bloco.
- Justificativa: refletir adequadamente o impacto líquido de empreendimentos compostos por múltiplas interferências.
- Contexto de aplicação: pleitos vinculados a empreendimentos multi-interferência.
- Entradas necessárias: identificação do bloco; conjunto de interferências do bloco; ligações entre captações e lançamentos do bloco.
- Resultado esperado: análise combinada do bloco.
- Exceções: —
- Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
- Versão:
v2.0ou posterior.
RN-ESP-002 — Regras especiais por bacia ou contexto regulatório
- Descrição: bacias e contextos com regimes especiais —
OGP, alocação negociada, marcos regulatórios específicos, condições críticas — devem aplicar regras particulares que prevalecem ou complementam as regras gerais. - Justificativa: respeitar acordos regulatórios e marcos legais específicos de cada contexto territorial.
- Contexto de aplicação: bacias e unidades com regime regulatório especial.
- Entradas necessárias: identificação do regime aplicável; conjunto de regras especiais vigentes.
- Resultado esperado: aplicação do regime especial em substituição ou complemento ao regime geral.
- Exceções: —
- Origem da regra: legislação e diretrizes regulatórias da
ANA. - Versão:
v4.0ou posterior.
Observação
As regras são registradas de forma independente da tecnologia adotada pelo Serpro, evitando que a especificação de negócio fique presa a decisões de implementação. Os parâmetros numéricos, fórmulas e estruturas computáveis associados a cada regra são tratados nos Requisitos Funcionais, por versão, mantendo a rastreabilidade entre regra de negócio, requisito e cenário de validação por meio do documento de Rastreabilidade.