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Regras de Negócio

Este documento registra as regras que orientam a análise técnica e a operação do SSDOi.

As regras são descritas em linguagem de negócio, de forma independente da tecnologia adotada na implementação. Os Requisitos Funcionais referenciam cada regra pelo identificador RN-* e traduzem o "como" da regra em fluxos, fórmulas, parâmetros e contratos. Os Cenários de Validação verificam cada regra em situações concretas, e a Rastreabilidade costura o encadeamento entre regra, requisito e evidência.

A narrativa de negócio que dá origem a essas regras está em Visão do Sistema > Negócio, em particular nas páginas de Contexto de Negócio, Processos e Fluxos, e Regras de Negócio (com a descrição conceitual dos grupos).

Estrutura de cada regra de negócio

Cada regra é descrita por:

  • identificador no formato RN-<GRUPO>-NNN;
  • título;
  • descrição em linguagem de negócio;
  • justificativa;
  • contexto de aplicação;
  • entradas necessárias;
  • resultado esperado;
  • exceções;
  • origem da regra;
  • versão em que a regra será implementada.

Convenção de identificadores

Prefixo Grupo
RN-SUP Disponibilidade hídrica superficial
RN-SUB Disponibilidade hídrica subterrânea
RN-PROP Propagação de impactos à jusante
RN-BAR Avaliação de impactos de barramentos
RN-PAR Parametrização por domínio territorial
RN-IND Indisponibilidade para novos usos
RN-PRI Priorização e garantia
RN-ESP Regras especiais de regulação

Regras de disponibilidade hídrica superficial

RN-SUP-001 — Vazão de referência por trecho

  • Descrição: a disponibilidade hídrica de referência para análise de outorga em um trecho da rede hidrográfica é a vazão de permanência definida para o contexto territorial aplicável, calculada a partir da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) vigente.
  • Justificativa: a vazão de referência é o critério hidrológico básico que define quanto da água naturalmente disponível em um trecho pode ser considerada para fins de outorga.
  • Contexto de aplicação: toda análise de pleito que envolva captação ou lançamento em corpo d'água superficial.
  • Entradas necessárias: identificação do trecho na BHO; séries ou estatísticas hidrológicas associadas ao trecho.
  • Resultado esperado: vazão de referência atribuída ao trecho, em escala mensal e/ou anual.
  • Exceções: trechos sem dado hidrológico suficiente devem ser tratados pela regra de indisponibilidade por falta de informação.
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga no SNGRH; a confirmar junto à equipe técnica da ANA durante a homologação.
  • Versão: v1.0.

RN-SUP-002 — Limite outorgável por trecho

  • Descrição: do volume disponível em um trecho, apenas uma fração definida em parâmetro é considerada outorgável para usos consultivos cumulativos. O restante constitui vazão remanescente preservada.
  • Justificativa: garantir a continuidade de funções ecológicas, dilucionais e de usos não consuntivos do trecho.
  • Contexto de aplicação: todos os trechos avaliados no balanço superficial.
  • Entradas necessárias: vazão de referência do trecho; parâmetro do limite outorgável aplicável ao contexto territorial.
  • Resultado esperado: volume máximo outorgável do trecho.
  • Exceções: bacias ou contextos regulatórios podem definir parâmetros específicos.
  • Origem da regra: diretrizes regulatórias da ANA e das autoridades estaduais.
  • Versão: v1.0.

RN-SUP-003 — Balanço de demanda no trecho

  • Descrição: o comprometimento de um trecho é dado pela relação entre a soma das demandas consideradas no trecho (existentes mais pleiteadas) e o limite outorgável do trecho.
  • Justificativa: traduzir em um índice comparável o grau de uso da água no trecho.
  • Contexto de aplicação: cada trecho avaliado no balanço superficial.
  • Entradas necessárias: somatório das demandas existentes no trecho; demanda pleiteada; limite outorgável do trecho.
  • Resultado esperado: índice de comprometimento por trecho.
  • Exceções: nenhuma.
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

RN-SUP-004 — Distinção entre demanda bruta e demanda consumptiva

  • Descrição: toda interferência é decomposta em demanda bruta, correspondente ao volume captado do corpo d'água, e demanda consumptiva, correspondente ao volume efetivamente removido após descontar o volume devolvido ao corpo hídrico. A propagação à jusante e o balanço acumulado utilizam a demanda consumptiva.
  • Justificativa: refletir corretamente o impacto líquido de cada uso sobre o restante da bacia, evitando superestimar ou subestimar o comprometimento.
  • Contexto de aplicação: toda captação superficial e o lançamento associado, quando declarado.
  • Entradas necessárias: volume captado declarado; coeficiente de retorno declarado ou estimado para a finalidade de uso.
  • Resultado esperado: vazão consumptiva e vazão de retorno associadas à interferência.
  • Exceções: pleitos sem coeficiente de retorno declarado adotam o coeficiente padrão definido por parâmetro para a finalidade de uso.
  • Origem da regra: prática consolidada e literatura hidrológica de balanço.
  • Versão: v1.0.

RN-SUP-005 — Composição temporal da demanda

  • Descrição: a demanda de cada interferência é declarada com sua composição temporal, permitindo distinguir uso constante de uso sazonal. A análise considera tanto o regime anual quanto o mensal sempre que aplicável.
  • Justificativa: pleitos com sazonalidade pronunciada têm impacto diferente do uso constante, e essa diferença é relevante para o balanço.
  • Contexto de aplicação: todo pleito superficial avaliado na rede.
  • Entradas necessárias: regime declarado (anual ou mensal); meses ou ciclos aplicáveis quando o regime for mensal.
  • Resultado esperado: série temporal de demanda usada no balanço, em escala mensal e/ou anual.
  • Exceções: pleitos com declaração apenas anual adotam distribuição uniforme ao longo dos meses.
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

Regras de disponibilidade hídrica subterrânea

RN-SUB-001 — Balanço por zona subterrânea

  • Descrição: o comprometimento de uma zona de balanço subterrâneo é dado pela relação entre a soma das demandas subterrâneas na zona (existentes mais pleiteadas) e o volume outorgável da zona.
  • Justificativa: na v1.0, a avaliação subterrânea é simplificada para um balanço por zona, sem análise de interferência entre poços.
  • Contexto de aplicação: pleitos com captação subterrânea localizados em zonas com balanço definido.
  • Entradas necessárias: identificação da zona; demandas subterrâneas existentes na zona; demanda pleiteada; volume outorgável da zona.
  • Resultado esperado: índice de comprometimento por zona.
  • Exceções: pleitos localizados fora de zonas com balanço definido devem retornar resultado de indisponibilidade por falta de informação.
  • Origem da regra: diretrizes da ANA para análise simplificada de balanço subterrâneo por zonas.
  • Versão: v1.0.

RN-SUB-002 — Volume outorgável por zona

  • Descrição: o volume outorgável de uma zona subterrânea é uma fração do volume explotável da zona, definida em parâmetro associado à zona.
  • Justificativa: preservar uma parcela do volume explotável para reservas estratégicas, segurança hídrica e usos não outorgáveis.
  • Contexto de aplicação: toda zona com balanço subterrâneo aplicável.
  • Entradas necessárias: volume explotável da zona; fração outorgável definida em parâmetro.
  • Resultado esperado: volume outorgável da zona.
  • Exceções: zonas com regime regulatório especial podem ter limite específico.
  • Origem da regra: diretrizes regulatórias da ANA e das autoridades estaduais.
  • Versão: v1.0.

RN-SUB-003 — Métodos hidrogeológicos avançados fora do escopo da v1.0

  • Descrição: análises detalhadas de interferência entre poços (por exemplo, métodos de Theis e Hunt) e modelos hidrogeológicos refinados não compõem o balanço subterrâneo da v1.0.
  • Justificativa: a v1.0 prioriza um balanço estabilizado por zona; métodos detalhados serão incorporados em versões posteriores.
  • Contexto de aplicação: análise subterrânea.
  • Entradas necessárias: —
  • Resultado esperado: pleitos subterrâneos são avaliados exclusivamente pelo balanço por zona na v1.0.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: recorte de escopo da v1.0 acordado entre ANA e UFAL.
  • Versão: v2.0 ou posterior.

Regras de propagação de impactos à jusante

RN-PROP-001 — Propagação na rede superficial

  • Descrição: o impacto consumptivo de uma captação superficial é propagado por todos os trechos à jusante da localização da interferência, reduzindo a vazão disponível em cada um deles.
  • Justificativa: a água retirada de um trecho deixa de estar disponível para os usuários localizados à jusante na mesma rede.
  • Contexto de aplicação: toda captação superficial avaliada.
  • Entradas necessárias: localização da interferência na BHO; demanda consumptiva; topologia de drenagem da BHO.
  • Resultado esperado: redução de vazão aplicada a cada trecho à jusante.
  • Exceções: a propagação pode ser interrompida ou modulada pela presença de reservatórios, conforme as regras de avaliação de barramentos.
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

RN-PROP-002 — Encerramento da propagação

  • Descrição: a propagação à jusante termina ao alcançar a foz, um trecho terminal da rede hidrográfica ou um ponto de interrupção definido pela topologia da BHO.
  • Justificativa: a topologia da rede é finita e contém trechos terminais.
  • Contexto de aplicação: aplicação da regra RN-PROP-001.
  • Entradas necessárias: topologia da BHO; identificação de trechos terminais.
  • Resultado esperado: conjunto finito de trechos afetados pela propagação.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

RN-PROP-003 — Acumulação de impactos no trecho

  • Descrição: o impacto de uma nova captação no balanço de cada trecho à jusante é somado aos impactos das captações já consideradas no mesmo trecho.
  • Justificativa: o balanço por trecho é cumulativo; ignorar impactos pré-existentes geraria avaliação inconsistente.
  • Contexto de aplicação: cálculo do índice de comprometimento de cada trecho à jusante.
  • Entradas necessárias: vazão consumptiva já considerada no trecho; vazão consumptiva da nova interferência.
  • Resultado esperado: vazão consumptiva acumulada no trecho.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

Regras de avaliação de impactos de barramentos

RN-BAR-001 — Interceptação por reservatório

  • Descrição: um reservatório intercepta a propagação à jusante. À jusante de um reservatório com capacidade de regularização, a vazão considerada no balanço deve refletir o regime regularizado pelo reservatório, e não o encadeamento direto das demandas brutas à montante.
  • Justificativa: o reservatório altera o regime hidrológico do trecho à jusante; ignorá-lo superestima o impacto das captações à montante.
  • Contexto de aplicação: trechos à jusante de reservatórios catalogados.
  • Entradas necessárias: localização e características de regularização do reservatório.
  • Resultado esperado: critério atualizado de vazão de referência para os trechos à jusante do reservatório.
  • Exceções: reservatórios sem dados de regularização suficientes são tratados como não regularizadores na v1.0.
  • Origem da regra: prática consolidada e literatura técnica de hidrologia operacional.
  • Versão: v1.0.

RN-BAR-002 — Cadastro institucional de reservatórios

  • Descrição: a análise considera apenas reservatórios e barramentos catalogados em sistemas institucionais. Na v1.0, o SNISB é a base institucional de referência.
  • Justificativa: garantir que decisões técnicas se apoiem em dados oficiais e auditáveis.
  • Contexto de aplicação: identificação de reservatórios relevantes para a análise.
  • Entradas necessárias: cadastro institucional de reservatórios e barramentos.
  • Resultado esperado: conjunto de reservatórios considerados na análise técnica.
  • Exceções: reservatórios não cadastrados não são considerados pela análise.
  • Origem da regra: política de integração institucional do SSDOi.
  • Versão: v1.0.

Regras de parametrização por domínio territorial

RN-PAR-001 — Parâmetros vinculados a unidade territorial

  • Descrição: parâmetros de análise — vazão de referência, limite outorgável superficial, fração outorgável subterrânea, coeficientes de retorno por finalidade de uso e correlatos — são aplicáveis em função da unidade territorial onde a análise ocorre (bacia, estado, zona, contexto regulatório).
  • Justificativa: refletir diferenças regulatórias e hidrológicas entre territórios.
  • Contexto de aplicação: toda análise de pleito que utilize parâmetros configuráveis.
  • Entradas necessárias: localização territorial do pleito; tabela de parâmetros por unidade territorial.
  • Resultado esperado: conjunto de parâmetros aplicáveis ao pleito.
  • Exceções: na ausência de parâmetro específico para a unidade, aplica-se o parâmetro padrão definido para o sistema.
  • Origem da regra: diretrizes regulatórias da ANA e das autoridades estaduais.
  • Versão: v1.0.

RN-PAR-002 — Parametrização fixa em código na v1.0

  • Descrição: na v1.0, todos os parâmetros de análise são definidos diretamente no código do SSDOi, sem mecanismo administrável de configuração externa.
  • Justificativa: simplificar a primeira entrega e estabilizar o motor de análise antes de permitir parametrização administrada.
  • Contexto de aplicação: implementação da v1.0.
  • Entradas necessárias: —
  • Resultado esperado: parâmetros aplicados de forma determinística pela versão instalada do sistema.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: recorte de escopo da v1.0 acordado entre ANA e UFAL.
  • Versão: v1.0.

RN-PAR-003 — Evolução para parametrização administrável

  • Descrição: a partir de versões posteriores, a parametrização deve evoluir para um modelo administrável, com versionamento, controle de mudança e rastreabilidade da configuração aplicada a cada análise.
  • Justificativa: permitir que a ANA e órgãos parceiros ajustem parâmetros sem dependência de novas versões do software, mantendo auditabilidade.
  • Contexto de aplicação: roadmap do produto.
  • Entradas necessárias: —
  • Resultado esperado: mecanismo administrativo de configuração de parâmetros, com versionamento.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: roadmap do SSDOi acordado com a ANA.
  • Versão: v2.0 ou posterior.

Regras de indisponibilidade para novos usos

RN-IND-001 — Indisponibilidade por comprometimento

  • Descrição: um trecho ou zona é considerado indisponível para um novo uso quando a soma das demandas existentes com a demanda pleiteada ultrapassa o limite outorgável aplicável.
  • Justificativa: impedir a outorga em situações em que o balanço hídrico do trecho ou da zona já está saturado.
  • Contexto de aplicação: avaliação superficial por trecho e avaliação subterrânea por zona.
  • Entradas necessárias: demandas existentes; demanda pleiteada; limite outorgável.
  • Resultado esperado: classificação binária (disponível / indisponível) e índice de comprometimento resultante.
  • Exceções: regras especiais de regulação podem permitir outorga mesmo em cenário de indisponibilidade técnica.
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v1.0.

RN-IND-002 — Indisponibilidade por falta de informação

  • Descrição: quando não há dados suficientes para avaliar um trecho ou zona — por ausência de vazão de referência, de cadastro de zona, de topologia adequada ou de outro insumo necessário — o resultado da análise é "indisponibilidade técnica por falta de informação", com o motivo registrado.
  • Justificativa: evitar decisões técnicas em condições não verificáveis e manter rastreabilidade do motivo da indisponibilidade.
  • Contexto de aplicação: qualquer análise técnica conduzida pelo SSDOi.
  • Entradas necessárias: insumos consultados na análise.
  • Resultado esperado: resultado explícito de indisponibilidade técnica por falta de informação, com motivo registrado.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: princípio de rastreabilidade decisória do SSDOi.
  • Versão: v1.0.

Regras de priorização e garantia

RN-PRI-001 — Prioridade entre usos

  • Descrição: em situações de escassez ou conflito, a prioridade entre usos segue critérios regulatórios definidos pela ANA e/ou pelas autoridades competentes para a unidade territorial em análise.
  • Justificativa: garantir o atendimento prioritário a usos essenciais conforme a legislação vigente.
  • Contexto de aplicação: análise em bloco, conflitos de uso e cenários críticos de disponibilidade.
  • Entradas necessárias: tipo de uso pleiteado; tipos de usos existentes; matriz de prioridade vigente para a unidade territorial.
  • Resultado esperado: ordenação de usos para fins de alocação ou de avaliação de viabilidade.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: legislação e diretrizes regulatórias da ANA.
  • Versão: v3.0 ou posterior.

RN-PRI-002 — Garantia de atendimento

  • Descrição: a análise pode considerar a garantia de atendimento como critério adicional, definindo o nível de confiabilidade temporal aceitável para um uso pleiteado.
  • Justificativa: distinguir usos que toleram falhas eventuais de atendimento daqueles que requerem fornecimento estável.
  • Contexto de aplicação: análise avançada de disponibilidade.
  • Entradas necessárias: nível de garantia pleiteado; séries hidrológicas; cenários simulados.
  • Resultado esperado: avaliação de viabilidade do pleito considerando a garantia exigida.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: literatura técnica e prática regulatória de gestão de recursos hídricos.
  • Versão: v3.0 ou posterior.

Regras especiais de regulação

RN-ESP-001 — Análise em bloco

  • Descrição: pleitos vinculados a um mesmo empreendimento, projeto ou processo podem ser avaliados em bloco, considerando a interação entre as interferências que compõem o bloco, sem dupla contagem entre captações e lançamentos do próprio bloco.
  • Justificativa: refletir adequadamente o impacto líquido de empreendimentos compostos por múltiplas interferências.
  • Contexto de aplicação: pleitos vinculados a empreendimentos multi-interferência.
  • Entradas necessárias: identificação do bloco; conjunto de interferências do bloco; ligações entre captações e lançamentos do bloco.
  • Resultado esperado: análise combinada do bloco.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: prática consolidada de análise técnica de outorga.
  • Versão: v2.0 ou posterior.

RN-ESP-002 — Regras especiais por bacia ou contexto regulatório

  • Descrição: bacias e contextos com regimes especiais — OGP, alocação negociada, marcos regulatórios específicos, condições críticas — devem aplicar regras particulares que prevalecem ou complementam as regras gerais.
  • Justificativa: respeitar acordos regulatórios e marcos legais específicos de cada contexto territorial.
  • Contexto de aplicação: bacias e unidades com regime regulatório especial.
  • Entradas necessárias: identificação do regime aplicável; conjunto de regras especiais vigentes.
  • Resultado esperado: aplicação do regime especial em substituição ou complemento ao regime geral.
  • Exceções: —
  • Origem da regra: legislação e diretrizes regulatórias da ANA.
  • Versão: v4.0 ou posterior.

Observação

As regras são registradas de forma independente da tecnologia adotada pelo Serpro, evitando que a especificação de negócio fique presa a decisões de implementação. Os parâmetros numéricos, fórmulas e estruturas computáveis associados a cada regra são tratados nos Requisitos Funcionais, por versão, mantendo a rastreabilidade entre regra de negócio, requisito e cenário de validação por meio do documento de Rastreabilidade.